Produtos tradicionais - DOP & IGP

DOP (Denominação de Origem Protegida) e IGP (Indicação Geográfica Protegida) são formas de qualificação que estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos (vulgarmente denominados como tradicionais) cujas qualidades estão relacionadas com a área geográfica de produção.



Podutos com um selo DOP ou IGP garantem que os produtos foram sujeitos a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto foi obtido tradicionalmente e que tem qualidades estão relacionadas com a área de produção.

As diferenças entre DOP e IGP estão ligadas principalmente à quantidade de matérias-primas do produto que devem provir da região em causa e à parte do processo de produção que deve realizar-se na mesma.


DOP (Denominação de Origem Protegida)

Os produtos registados como DOP são os que têm ligações mais fortes com o local em que são produzidos. De demarcar esta relevância pelo facto de todas as suas fases de produção terem lugar unicamente na área geográfica delimitada.


O que significa DOP (Denominação de Origem Protegida)
A Denominação de Origem Protegida, é uma designação regulamentada pela União Europeia integrada na política de qualidade da União e que visa proteger os nomes de produtos específicos, de modo a promover as suas características únicas associadas à sua origem geográfica e a modos de produção tradicionais.

Os produtos registados como DOP apresentam um selo que garante ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto tem sabor e aroma diferenciados, e que este foi obtido ou processado de forma tradicional, unicamente, na zona delimitada.

 

IGP (Indicação Geográfica Protegida)

Os produtos registados como IGP são os realçam a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto sempre que uma qualidade específica, a reputação ou outra característica se deve essencialmente à sua origem geográfica.

O que significa IGP (Indicação Geográfica Protegida)
A Indicação Geográfica Protegida, é uma designação regulamentada pela União Europeia integrada na política de qualidade da União e que visa proteger os nomes de produtos específicos, de modo a promover as suas características únicas associadas à sua origem geográfica e a modos de produção tradicionais. Sendo que estes produtos têm de ter pelo menos uma das fases de produção, transformação ou preparação ocorra na região delimitada.

No que respeita aos vinhos, tal significa que pelo menos 85 % das uvas utilizadas devem provir exclusivamente da área geográfica onde são efetivamente produzidos.

Os produtos registados como IGP apresentam um selo que garante ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto foi obtido tradicionalmente e que tem uma reputação ou características ligadas ao território.

Os nossos serviços de DOP e IPG

  • Um produto de carne ou charcutaria IGP, ou seja, com o selo IGP garante ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto foi obtido tradicionalmente e que tem uma reputação ou características ligadas ao território.
    Saber mais
  • Um Queijos DOP, ou seja, com o selo DOP garante ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto tem sabor e aroma diferenciados, e que este foi obtido ou processado de forma tradicional, unicamente, na zona delimitada.
    Saber mais
  • Frutas e hortícolas IGP, ou seja, com o selo IGP garantem ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto foi obtido tradicionalmente e que tem uma reputação ou características ligadas ao território.
    Saber mais
  • Uma fruta ou qualquer tipo de hortícola DOP, garantem ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto tem sabor e aroma diferenciados, e que este foi obtido ou processado de forma tradicional, unicamente, na zona delimitada.
    Saber mais
  • Um Mel DOP, ou seja, com o selo DOP garante ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto tem sabor e aroma diferenciados, e que este foi obtido ou processado de forma tradicional, unicamente, na zona delimitada.
    Saber mais
  • O Sal e a Flor de Sal com o selo DOP garantem ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto tem sabor e aroma diferenciados, e que este foi obtido ou processado de forma tradicional, unicamente, na zona delimitada.
    Saber mais
  • Um produto de carne ou charcutaria DOP, garante ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto tem sabor e aroma diferenciados, e que este foi obtido ou processado de forma tradicional, unicamente, na zona delimitada.
    Saber mais
  • Produtos de padaria e pastelaria IGP, ou seja, com o selo IGP garantem ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto foi obtido tradicionalmente e que tem uma reputação ou características ligadas ao território.
    Saber mais
  • Um Azeite DOP, ou seja, com o selo DOP garante ao consumidor que o produto foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente, que atestou que este produto tem sabor e aroma diferenciados, e que este foi obtido ou processado de forma tradicional, unicamente, na zona delimitada.
    Saber mais